PRESIDENTE NACIONAL DOS CRONISTAS ESPORTIVOS ENVIA NOTA AO PRESIDENTE DA ACETO
Prezado Presidente Gil Correia.
Se o Presidente da Federação Tocantinense de Futebol não barrar é um direito que lhe assiste, baseado ele, naturalmente no Regulamento Geral das competições da FTF. Porém é bom alertar, que o Regulamento Geral das competições da CBF, exige a obrigatoriedade da identificação do Cronista Esportivo, ou Radialista Esportivo e
e/ou Jornalista esportivo, será feito pela ACETO e nacionalmente pela ABRACE.
Mesmo que não tivesse, no Regulamento da CBF comno segundo foi dito, não existe no Regulamento de FTC, a Lei 12.395, Art. 90-F, (Lei Federal) obriga que a identificação dos mesmos seja feita pelas Associações já mencionadas. Porém ficam alertados que se forem fazer transmissão de jogos fora de Tocantins sem a Carteira da ABRACE, serão barrados no Portão da Imprensa, trabalharão
pagando ingresso. Porque se justifica a medida estabelecida na Lei em apreço. Porque não são todos os profissionais da comunicação que têm direito de entrar nos eventos esportivos, somente os considerados Cronistas Esportivos, e esses somente a ACETO e/ou a ABRACE poderão indentifica-lo com tal.
Estamos a disposição, inclusive de quem prega o contrário, para dirimir
qualquer dúvida. O que não se pode, é desobedecer uma norma legal
Lei 12.395-90F.
Aderson Maia - Presidente da ABRACE.
fonte: Gil Correa
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