ALTERAÇÃO NA LEI PELÉ FORTALECE ASSOCIAÇÕES DE CRONISTAS ESTADUAIS
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 16 de março de 2011, a Lei Federal nº 12.395, que altera e consolida a Lei Pelé (Lei 9.615/98), o preceito legal que rege o esporte no Brasil, traz importante decisão em prol das Associações de Cronistas Esportivos, dentre elas a AMCE. De autoria do Senador Álvaro Dias (na foto, ao lado do presidente Carlos Cruz), o artigo 90, alínea F, reza que:“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”.
Com a nova lei, o credenciamento de imprensa permanece exclusivo das associações estaduais, chanceladas pela Abrace. Munidos de suas carteiras, os cronistas esportivos têm garantido seu acesso aos jogos de quaisquer modalidades, não apenas o futebol, nas áreas reservadas para a imprensa: cabines, gramados, pistas, salas de coletiva e outras instalações.
“Foi uma vitória para a crônica esportiva nacional. A AMCE já tinha o respaldo de uma lei estadual, mas agora a regulamentação abrange todo o Brasil. Além disso, amplia também o reconhecimento de nossa credencial em todas as modalidades esportivas, não apenas o futebol. Também está claro para nós a responsabilidade dos organizadores e administradores dos eventos preservarem os ambientes de trabalho dos cronistas”, diz o presidente Carlos Cruz.
Os profissionais de Minas Gerais, trabalhando dentro do Estado, precisam estar de posse de suas carteiras da AMCE. Aos profissionais de outros estados, em trabalho nos estádios mineiros, continuará sendo exigida a carteira da Abrace, emitida após pedido das respectivas associações estaduais.
Gil Correa
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