quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ARBRITO LEANDRO OLIVEIRA MENTIU NO JOGO ENTRE TOCANTINS X ARAGUAINA

Assessoria Aceto/

Ao ser expulso na partida entre Tocantins e Araguaína no último dia 12, pelo árbitro Leandro Oliveira, o cronista Nico Lima, filiado da Associação dos Cronistas Esportivos do Tocantins, foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro da Justiça Desportiva. No 243 F-“ ofender alguém em sua honra, por fato relacionadamente ao desporto” e 258 B – “invadir o local da equipe de arbitragem, ou local da partida, prova ou equivalente, durante a sua realização, inclusive no intervalo complementar”.
Na tentativa de tentar desqualificar ainda mais o cronista perante a opinião pública, a Associação dos Árbitros do Estado do Tocantins, presidida pelo Diretor Estadual de Arbitragem usou de artifício de tentar confundir, incorporando outros profissionais da imprensa à defesa do árbitro Leando Oliveira, que num rompante de excesso de intolerância se considerou ofendido por ter ouvido o comentário do cronista na Rádio Terra de Araguaína, que o teria chamado de “fraco, incompetente para apitar a referida partida em questão”.
O árbitro disse ainda em entrevista posterior à partida, que o cronista teria ido ao seu local de descanso no intervalo. No seu relatório ele declarou o seguinte: “No intervalo da partida o repórter conhecido por Nico Lima dirigiu até a porta do vestiário de arbitragem e teceu comentários ofensivos à arbitragem com as seguintes palavras, em voz alta – que o árbitro é fraco, incompetente e despreparado e que mais uma vez arbitragem esta prejudicando o Araguaína. Após retorno ao campo de jogo, eu o árbitro da partida pedi para o mesmo se retirar do campo de jogo.”
Em linhas gerais o relatório do quarto árbitro, do representante e do próprio árbitro são absolutamente semelhantes, mas o relatório do representante foi explicito e mais próximo da verdade, ao afirmar que: “no intervalo estava acontecendo uma confusão entre os dirigentes do Tocantins e Araguaína e o repórter Nico Lima, que se encontrava dentro do gramado, foi até a porta do vestiário do Araguaína averiguar os fatos. Ao voltar, passou (o grifo é nosso) na porta do vestiário do árbitro e disse que o árbitro é fraco, incompetente e despreparado e que mais uma vez a arbitragem está prejudicando o Araguaína.”
O árbitro faltou com a verdade porque disse que o cronista foi deliberadamente no seu local de descanso, o que foi provado que não é verdade. Faltou ainda com a verdade quando disse que foi ofendido em sua honra. Reforçou a tese da mentira porque não relatou que o repórter estava falando no microfone da Rádio Terra FM de Araguaína respondendo ao narrador e não diretamente à pessoa do árbitro e muito menos dentro do seu local de descanso. Aos desavisados e para quem não conhece o Estádio Nilton Santos, o vestiário do árbitro é colado ao do time visitante – no caso em tela, o Araguaina. O árbitro foi além na sua intolerância ao afirmar que o cronista invadiu seu sacrossanto local de descanso. E, finalizou mentindo que se dirigiu ao cronista e o colocou pra fora, quando na verdade mandou o representante da partida e o quarto árbitro informarem ao repórter que ele não poderia mais permanecer dentro do gramado do Nilton Santos naquele jogo.
O árbitro se arvorou de uma “autoridade” acima da sua capacidade ao achar. E “achismo”, não está inserido nas leis esportivas.
A diretoria da Associação dos Cronistas Esportivos do Tocantins – Aceto, tomou as dores do caso, considerando que estava em jogo a autonomia dos cronistas e o livre exercício da profissão, independente da culpabilidade ou não do repórter. Possível excesso ou não do cronista seria analisado em sindicância administrativa.
Pediu as respectivas súmulas e relatórios da partida e encaminhou ao diretor jurídico e cronista esportivo, Breno Mário Aires da Silva, que deixou os seus afazeres profissionais e particulares e deslocou-se até a sede da Federação Tocantinense de Futebol (auditorio) em Palmas, para fazer a defesa do associado, na noite desta segunda-feira (24/10.
Com brilhantismo e capacidade jurídica comprovados e, em que pese haver nulidades no processo de denúncia, uma vez que o denunciante, que foi o representante da FTF e que também é o mesmo que recebe a denúncia e a classifica para julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Tocantinense, Sr. Rodrigo Henrique, é também secretário desse mesmo Tribunal, o Dr. Breno Mário, como é conhecido trabalhou em prol da categoria e ainda levantou uma possível nulidade, argüindo que o TJD não teria competência para julgar atos de cronistas esportivos, sem a devida comprovação de ofensa verbal, física ou qualquer ato que intentasse contra os responsáveis pela organização, direção e condução da partida de futebol.
Ainda assim os advogados da Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Tocantins – Dr. Breno Mario Aires da Silva e Dr. Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires – fizeram questão de fazer a defesa e requereram a extinção do processo, por absoluta falta de tipicidade, pois não houve crime e nem infração à legislação esportiva, conforme ficou provado.
O processo foi arquivado, sem nenhuma punição ao cronista esportivo, com a justificativa atenciosa e respeitosa por parte do tribunal, reconhecendo o direito de liberdade do pensamento e de informação e de critica desportiva, reconhecendo ainda ao final a intolerância da arbitragem (o grifo é nosso), com a expulsão do campo de jogo do cronista esportivo em pauta, e por fim reconhecendo que a censura é deplorável e não pode ser permitida da forma posta em prática pela arbitragem.
Os auditores e Presidente do Tribunal entenderam ainda que a LIBERDADE DE MANISFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO observada na Lei 5.250 de 09 de fevereiro de 1967, jamais pode ser desrespeitada, principalmente as expressões observadas nos artigos 1° e 27, I: Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
O artigo 27 reforça ainda que não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação: I - a opinião desfavorável da crítica, literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.
Isso posto, a Aceto parabeniza os auditores e o presidente da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins, Sergio Pereira, pela sensibilidade e bom senso em corrigir a tentativa ditatorial do árbitro Leandro Oliveira e por arresto, a Associação dos Árbitros de Futebol, que tentaram via intolerância, a prática da censura e da mordaça na imprensa esportiva tocantinense.
Reunido na manhã desta terça-feira, o Conselho de Ética da Associação dos Cronistas Esportivos, resolveu por unanimidade extinguir o procedimento administrativo instaurado, considerando o resultado do julgamento da Comissão Disciplinar e a postura intolerante do árbitro Leandro Oliveira.
Da mesma forma, o diretor jurídico da Aceto, Dr. Breno Mario Aires da Silva vai agora analisar o caso e tomar as medidas judiciais necessárias contra o árbitro Leandro Oliveira e a Associação dos Árbitros do Estado do Tocantins.
De resto, a Aceto espera que atos de intolerância e tentativa de amordaçar a imprensa esportiva tocantinense não se repitam nunca mais.
A Associação dos Cronistas Esportivos do Tocantins se coloca à disposição da Federação Tocantinense de Futebol, Departamento de Árbitros, Associação dos Árbitros e qualquer segmento organizado da sociedade tocantinense para juntos, discutirmos ideias, debates e propostas para o fortalecimento do esporte e em especial do futebol tocantinense. Chega de intolerância e falta de diálogo, que em nada contribuem para a modernidade e profissionalização que a maioria almeja e poucos querem.
Gurupi-TO, 25 de outubro de 2011
Gil Correia
Presidente da Aceto

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